O início do ano é um período marcado pela chegada das dívidas, dos impostos e das obrigações financeiras na casa das pessoas. São cobranças justas uma vez que o cidadão responsável precisa dignar-se a cumprir com seus compromissos. Mas se você for professor e trabalhar numa cidadezinha no meio do nada, onde as Leis que beneficiam os funcionários não são cumpridas e quase ninguém sabe onde fica, o cenário pode piorar bastante. Isso porque, além das dívidas pecuniárias, os professores já iniciam o ano letivo devendo dias de serviço. De acordo com a Secretaria de Educação, os profissionais devem "pagar" cinco sábados letivos no desenrolar de 2015. Eu gostaria de saber o porquê.
A Secretaria arrazoa que os professores tem trinta dias de férias em janeiro e mais quinze em junho, totalizando quarenta e cinco dias, "o que é muito." Além disso, o aluno tem direito a duzentos dias letivos por ano. Como as aulas começaram no início de março, as contas não fecham.
Quanto à argumentação da Secretaria, nada a acrescentar. Porém, eu aprendi no curso da minha vida que nós não devemos cobrar de quem não nos deve. Todos os professores estavam prontos para iniciar suas atividades e assumir suas respectivas salas de aula no primeiro dia de fevereiro. Ocorre que, por falta de estrutura administrativa, física e organizacional, tornava-se impossível inciar as aulas nesse dia. A escola sem as mínimas condições de funcionamento, sem material pedagógico e administrativo: um caos! Dessa forma, de quem é a responsabilidade por isso? Dos professores? Absolutamente! A responsabilidade recai sobre os ombros da Secretaria Municipal de Educação. Não é decente e tampouco justo cobrar dos professores a conta decorrente da falta de planejamento da gestão. E corporativismo à parte, isso se repete ano após ano.
É interessante ressaltar que o calendário das escolas estaduais também tem início no mesmo dia. Entretanto, na rede estadual, não há nenhuma orientação no sentido de "pagar" sábados letivos. Como explicar isso?
A sensação de começar o ano devendo dias letivos vem acompanhada de outros sentimentos angustiantes provenientes do órgão gestor quais sejam a rivalidade com a equipe de professores, a falta de preocupação com os alunos e o abandono das estruturas físicas da escola, que é um verdadeiro desserviço ao andamento das atividades. A preocupação principal é fazer o professor trabalhar mais do que deve, apenas para retaliar e mostrar quem manda.
Graças a Deus, ao meu senso de cidadania e à minha disciplina orçamentária, nunca frequentei os cadastros nacionais de inadimplência ou os sistemas dos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, se for o caso, a Secretaria pode incluir o meu nome no SPC ou SERASA, mas eu não vou pagar o que eu não devo. Apenas lembro que, de acordo com o artigo 940 do Código Civil e o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, a cobrança indevida deverá ser ressarcida em dobro. Assim, em vez de quarenta e cinco dias de férias, eu posso ter cinquenta e cinco. Abram o olho!
Um abraço!
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