quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Depois de quase quinze anos de sala de aula, os professores acumulam experiências, estresses e alunos dos quais nunca se esquecerão. Comigo não é diferente. Há muitos deles irremediavelmente presos à minha memória, em função dos mais variados motivos. A aluna sobre quem tratarei neste texto é objeto de minha profunda admiração. 
Tudo começou durante o recreio de um dia corriqueiro de aula. Ela era, até então, uma aluna normal. Mas naquele dia, as coisas começaram a mudar. Eu estava sentado, como de hábito, no pátio externo da escola. Os alunos num vaivém desordenado e muita falaria. Do outro lado, no corredor, ela vinha se aproximando tranquilamente. De súbito, ela caiu. Entretanto, não foi uma queda normal. Ela simplesmente desabou, como um prédio que é implodido. O interessante é que ela sequer esbarrou em algum objeto, nem tropeçou, nem foi empurrada, nem escorregou, nem teve mal súbito, nem desmaiou. Ela desceu numa trajetória vertical, produzindo um barulho (bufo!). Isso chamou minha atenção: "Essa menina é diferente!", pensei.
Algum tempo depois, minha suspeita foi confirmada. Tratava-se de alguém muito especial. Certo dia, por exemplo, eu estava na frente da escola - que fica próximo à residência da menina - e vi quando ela guiava sua moto em alta velocidade. De repente, ela deu seta para a esquerda, empinou a moto, invadiu a sala de estar de sua casa e estacionou a moto entre o criado mudo e o sofá. Foi impressionante! Minha admiração crescia em progressão geométrica, enquanto ela mostrava o quão especial era. Foi assim no dia em que desdenhou da minha ajuda, na academia, ao carregar uma anilha de 25kg e no dia em que ela bebeu 2ml de corretivo numa "brincadeira" com colegas de sala de aula.
Mas o momento mais emblemático, aquele que elevou minha admiração a níveis estratosféricos, aconteceu algum tempo depois, já em outra escola. 
Eu vinha caminhando pelo corredor, quando vi um menino saindo de uma outra sala, em disparada, sendo perseguido por ela. Eu imagino que ele deve ter aprontado alguma coisa. Ela, muito agilmente, pegou o menino pelo pescoço, passou uma de suas pernas por entre as pernas dele e fez uma alavanca, de modo que o menino, franzino, girou em torno de seu próprio eixo (um giro de 360 graus por cima da cabeça) e caiu prontinho, sentado, engalhado no recanto da parede, com uma cara de choro, balbuciando uma expressão muito parecida com "me perdoe!". Aquilo foi incrível. Foi certamente um lindo ippon. Eu confesso que fiquei emocionado e nunca mais aquela imagem artística e sutil saiu da minha retina. 
São essas coisas que fazem os alunos seres tão especiais, cada um com suas idiossincrasias...


Um abraço!

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

A Educação a Distância não é propriamente uma novidade no que se refere às modalidades de ensino. Registros históricos apontam para o séc. XVIII, quando o americano Caleb Philips já enviava correspondências semanais com os conteúdos das aulas para seus alunos. No Brasil, esse processo começou no início do séc. XX, com a instalação das Escolas Internacionais as quais ofereciam cursos profissionalizantes por correspondência. Desde o advento da Lei 9.394/96, a EaD vem passando por um grande processo de expansão e democratização no Brasil. Essa modalidade de ensino, cuja principal característica é a interação entre indivíduos através de recursos tecnológicos de informação e comunicação, constitui-se hoje como uma excelente alternativa à Educação Tradicional.
Isto porque permite uma flexibilização de horários inimaginável no modelo tradicional de ensino. Enquanto a educação tradicional exige a frequência em salas de aula físicas e em horários pré-estabelecidos, a EaD oferece a possibilidade de os alunos prepararem sua própria rotina de estudos, adaptando-a às outras atividades de seu cotidiano. Considerando a rotina dos professores, como é o meu caso, seria pouco provável encontrar tempo para mais um curso presencial. Em um curso a distância, entretanto, é possível estudar mesmo aguardando num consultório médico, na fila de um banco ou, eventualmente, nas madrugadas de insônia.
 Essa facilidade, contudo, pode levar os indivíduos a acreditar que fazer um curso à distância é mais fácil do que seria na modalidade presencial. Ledo engano. A EaD exige do aluno disciplina, compromisso, organização, além da aquisição do hábito de interagir através do uso dos recursos tecnológicos de comunicação e informação disponíveis. Se, por um lado, há grande maleabilidade de horários para ler e estudar os materiais do curso, por outro, o aluno deve estar atento aos prazos de realização e apresentação das atividades. Nesse sentido, o aluno precisa transformar o grande volume de informações às quais tem acesso em conhecimento e isso não acontece assistematicamente.
É bem verdade que ainda há dificuldades a serem superadas como o ceticismo e a resistência de muitas pessoas em dar crédito a essa modalidade. Entretanto, a EaD representa um meio barato, prático, tecnológico e eficiente de democratização da educação, que rompe com o tradicionalismo do ensino, ultrapassa os muros das instituições educacionais e oferece ao estudante a possibilidade de otimização do tempo.


REFERÊNCIAS
TORNAGHI, Alberto José da Costa; PRADO, Maria E. B. Brito; ALMEIDA, Maria Elizabeth Bianconi. Tecnologias na Educação: ensinando e aprendendo com as TIC. Guia do Cursista. 2 ed. – Brasília, 2010.

MUGNOL, Marcio. A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO BRASIL: Conceitos e Fundamentos. Rev. Diálogo Educ., Curitiba, v. 9, n. 27, p. 335-349, 2009. Disponível em: <http: www.pucpr.br/reol/index.php/dialogo>. Acesso em: 31 ago. 2014.

sábado, 27 de dezembro de 2014

SONETO DA SAUDADE


Sem razão alguma fonética,
Saudade combina com dor.
Cruel insígnia de amor:
Indizível para a dialética.


Sem causa alguma fonológica,
Saudade rima com sentimento.
Desafio ao discernimento:
Relação complexa, dialógica.


Que seja uma marca profunda
Das flores e perfumes da vida
Dos sons que vivemos e agradam.


Por sua essência infinita
Em nosso coração escondida
Lembrança do amor oriunda.



Danilo César

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

CÓDIGO DE CONDUTA DAS AULAS DE INGLÊS

TÍTULO I
Das Disposições Preliminares


Art. 1º. Compete privativamente a este professor legislar sobre:
I - direito estudantil;
II - comportamento e disciplina;
III - natureza das medidas disciplinares;
IV - uso de aparelhos eletrônicos;
V - horário de beber água e ir ao banheiro;
Parágrafo Único: os alunos poderão contestar as Leis desde que este professor considere, previamente, a constitucionalidade das demandas requeridas.


TÍTULO II
Das Partes


Art. 2º. Todo aluno que se acha no pleno exercício das aulas tem direito a estar em juízo.
Art. 3º. Os evadidos, relapsos, desrespeitosos e impontuais não poderão acionar colegas e professor judicialmente na forma da Lei.
Art. 4º. O professor terá sempre a última palavra para dirimir as questões suscitadas durante o processo.


TÍTULO III
Dos Atos Processuais


Art. 5º. Os atos e termos processuais correrão em segredo de justiça.
Art. 6º. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso de vernáculo, salvo quando o professor exigi-los em Língua Inglesa.


TÍTULO IV
Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo


Art. 7º. O processo administrativo-disciplinar-educacional começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.

Art. 8º. O processo poderá ser suspenso:
I - pela evasão, transferência ou desistência do aluno;
II - pela convenção das partes;
III - por motivo de força maior.


TÍTULO V
Das Condutas Vedadas


Art. 9º. Chegar atrasado às aulas.
Art. 10. Fazer as atividades de outras disciplinas durante as aulas de Inglês.
Art. 11. Deixar de fazer as atividades
Art. 12. Deixar de responder aos questionamentos orais do professor;
Art. 13. Desrespeitar ou desacatar o professor;
Art. 14. Empregar palavrões como pronomes de tratamento;
Art. 15. Portar telefones celulares ilegalmente;
Art. 16. Pedir para "resolver um problema" durante as aulas;
Art. 17. Traficar respostas durante as avaliações individuais;
Art. 18. Receptar respostas durante as avaliações;
Art. 19. Colocar nas atividades o nome de quem não estava presente à aula;
Art. 20. Perguntar as mesmas coisas mais de duas vezes;


TÍTULO VI
Das Penalidades


Art. 21. A penalidade prevista para as condutas vedadas de que tratam os art, 9 (atraso), 10 (desvio de tarefa), 19 (falsidade ideológica) e 20 (caninga) é advertência.
Art. 22. A penalidade prevista para as condutas vedadas de que tratam os art. 11 (preguiça) e 12 (omissão) é a perda de 10% (dez por cento) da nota obtida no bimestre.
Parágrafo Único: Em caso de reincidência, o percentual será dobrado.
Art. 23. As penalidades previstas para as condutas vedadas de que tratam os art. 13 (insubordinação) e 14 (homem de neandertal) são advertência e atividade extra.
Art. 24. As penalidades previstas para a conduta vedada de que trata o art. 15 (porte ilegal de celular) são advertência, recolhimento do aparelho e exclusão dos arquivos.
Parágrafo Único: O aluno poderá reaver, a qualquer tempo, o seu aparelho desde que mediante pagamento de fiança correspondente a 10% (dez por cento) do valor do equipamento.
Art. 25. A penalidade prevista para a conduta vedada de que trata o art. 16 (migué) é advertência.
Art. 26. A penalidade prevista para as condutas vedadas de que tratam os art. 17 (tráfico de resposta) e 18 (receptação de resposta) é a perda de 20% (vinte por cento) da nota obtida no bimestre.
Parágrafo 1º: Em caso de reincidência, o percentual será triplicado.
Parágrafo 2º: O professor poderá estabelecer multa a seu bel-prazer.


TÍTULO VII
Do Foro

Art. 27. Por livre e espontânea pressão deste professor, as partes elegem o Tribunal Escolar para esclarecer quaisquer questões pertinentes a este instrumento.

Art. 28. Esta lei entra em vigor a partir do primeiro dia de aula.